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POLÍTICA

PF usou decisão sobre relógio de Lula, agora anulada pelo TCU, para indiciar Bolsonaro

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O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de devolver o relógio de luxo recebido de presente desmontou a tese usada pela Polícia Federal (PF) para embasar o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. As informações são do jornal O Globo.

O inquérito que apura se o ex-presidente se apropriou indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo apurou a coluna de Malu Gaspar, no relatório de 476 páginas, a PF menciona 26 vezes o acórdão do TCU de 2016 que dizia que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público — em todas, como referência legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.

Essa tese — que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público — foi proferida em 2016, quando o TCU analisou objetos de valor que ficaram com Lula depois de seus dois mandatos.

O entendimento, no entanto, foi desfeito na última quarta-feira, 7, quando o TCU autorizou Lula a ficar com um Cartier avaliado em pelo menos R$ 60 mil. A Corte decidiu que não há lei específica sobre presentes, e portanto a Corte de Contas não pode obrigar nenhum ex-presidente a devolver presentes, independentemente do valor.

O acórdão aprovado em 2016 estabelecia que apenas itens “personalíssimos”, de uso pessoal e baixo valor, poderiam ser incorporados ao patrimônio particular dos presidentes. Não é o caso das joias sauditas, avaliadas em R$ 6,8 milhões.

Além do acórdão, a PF também cita, no relatório, uma lei de 1991 sobre preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo e que veda a comercialização dos bens para o exterior sem a chancela da União.

O novo entendimento do tribunal será usado pela defesa de Bolsonaro para desmontar a tese de que houve crime — o que pode afetar a argumentação da PF.

PF diz que decisão não interfere na investigação de Bolsonaro

Depois do julgamento, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a decisão do TCU não interfere na investigação de Bolsonaro, porque ela vai além de “questões meramente administrativas” e envolve “diversas condutas além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa”.

De acordo com ele, cabe à Justiça criminal definir se houve ou não crime, e isso não passa pelo TCU.

BRASIL

Vídeo de Advogado reagindo a “imparcialidade de Alexandre de Moraes” viraliza nas redes

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Um vídeo de um advogado reagindo à suposta “imparcialidade” do ministro Alexandre de Moraes viralizou nas redes sociais. No vídeo, o jurista expõe contradições nas decisões do ministro e questiona sua postura, que, segundo ele, favorece um lado político enquanto persegue opositores. A repercussão foi imediata, com milhares de internautas criticando o STF e denunciando o que consideram um uso político do Judiciário para silenciar vozes contrárias ao governo.

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BRASIL

Viraliza vídeo de Romeu Zema pedindo a Anistia: “o poder do perdão”

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Romeu Zema defendeu a anistia aos envolvidos em 8 de janeiro, destacando “o poder do perdão” e a necessidade de pacificação no país. O governador de Minas Gerais ressaltou que o Brasil precisa seguir em frente, deixando de lado perseguições políticas. O vídeo viralizou, gerando apoio da direita e críticas da esquerda, que insiste em criminalizar manifestantes. Zema se posiciona como voz sensata contra o revanchismo e pela reconciliação nacional.

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BRASIL

STF classifica revistas íntimas em presídios como “inadmissíveis” e proíbe a prática

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O Supremo Tribunal Federal determinou o fim das revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, classificando a prática como inconstitucional. Para os ministros, essas abordagens ferem a dignidade humana. A decisão, no entanto, divide opiniões, pois enquanto defensores dos direitos humanos comemoram, setores da segurança pública temem aumento na entrada de ilícitos nas cadeias.

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