POLÍTICA
Justiça Eleitoral rejeita suspensão da candidatura de Pablo Marçal
A Justiça Eleitoral em São Paulo decidiu, nesta terça-feira, 27, manter o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, negando o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. Com isso, a campanha de Marçal segue normalmente, embora a decisão ainda possa ser contestada.
Zorz aceitou a ação, mas negou o pedido do MPE para incluir o partido PRTB como réu, alegando que pessoas jurídicas não podem ser penalizadas com cassação de candidatura nem inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral acusa Marçal de utilizar estratégias ilegais de financiamento, incluindo incentivar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais mediante promessas de pagamento. A defesa de Marçal e de sua vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, deve ser apresentada em cinco dias.
A ação do MPE contra Marçal
O pedido do MPE ocorreu depois de o ministério receber uma representação do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), de Tábata Amaral.
A também candidata à Prefeitura de São Paulo afirma que o adversário desenvolveu uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos nas redes sociais”. Segundo o PSB, trata-se de uma prática “ilícita e abusiva”.
O pedido de impugnação foi assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean. Segundo o MPE, baseado em uma denúncia do jornal O Globo, Marçal esteve envolvido em impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, afirmou Petean, na ação.
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