POLÍTICA
Câmara aprova urgência de 2° projeto que regulamenta reforma tributária
Por 308 votos a favor e 142 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 12, a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da reforma tributária.
O requerimento foi apresentado na segunda-feira 5 pelo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE). Agora, o texto pode ser analisado diretamente pelo plenário da Casa, sem necessidade de passar por outras comissões. Segundo o relator do texto, deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), o mérito pode ser analisado entre a terça-feira 13 e a quarta-feira 14.
A votação de hoje ocorre em meio a uma semana de esforço concentrado convocado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Lira convocou sessão extraordinária deliberativa para hoje, o que não é comum, visto que os deputados, em geral, começam a chegar à capital federal apenas às terças-feiras.
Em 8 de julho, os membros do grupo de trabalho (GT) que discutiram o PLP do IBS entregaram um parecer sobre a proposta e definiram que o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE) será o relator de plenário do texto.
O relatório do segundo PLP da reforma tributária
O parecer estabeleceu que 30% do comitê gestor será formado por mulheres. Entre outras coisas, o projeto permitirá que os Estados tributem herança de grandes fortunas.
“Os grandes patrimônios, conforme definição em lei específica estadual ou do Distrito Federal, serão tributados pela alíquota máxima de que trata o inciso III do caput”, informou o relatório. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%.
Segundo o parecer, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos não vai incidir sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
• entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
• instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada vai ser fixada pelo Senado, mas estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em virtude do valor, legado ou doação.
O texto prevê que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados a regulamentação de qual o valor considerado “grande patrimônio”.
No caso de herança de previdência privada, o parecer define que o imposto não vai incindir quando a aplicação em Vida Gerador de Benefício Livre tiver mais de cinco anos. O governo federal chegou a ventilar algo nesse sentido, mas isso ficou fora da proposta enviada pelo Ministério da Fazenda.
Já as aplicações feitas em um período menor terão incidência do tributo. Isso acontece para evitar a fuga da tributação em casos de pessoas que adoeçam.
O comitê gestor vai administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de Estados e municípios, que é chamado de IBS. A reforma tributária unificará no IBS os atuais ICMS e ISS.
O GT que apresentou o parecer era composto dos seguintes deputados federais: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG). De acordo com Benevides, o parecer recebeu apoio dos governadores.
Composição do comitê gestor
O grupo vai ser composto do Conselho Superior, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria, da Auditoria Interna e de uma Diretoria Executiva — integrada por nove diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria, sendo:
27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelos governadores;
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
O grupo vai se reunir obrigatoriamente a cada três meses, mas pode convocar reuniões extraordinárias se necessário. A aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, cumulativamente, dos votos:
• de maioria absoluta de seus representantes;
• de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país;
•em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
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