POLÍTICA
STF anula leis municipais e libera linguagem neutra em escolas de todo o Brasil
Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para derrubar leis municipais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que restringiam o uso da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas.
Com essa decisão, o STF estabelece um entendimento nacional que, na prática, libera a aplicação desse tipo de linguagem em escolas e ambientes educacionais em todo o país, ao menos até que isso seja regulamentado a nível federal.
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os pedidos de inconstitucionalidade apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, argumentando que a prerrogativa de legislar sobre a língua portuguesa é exclusiva da União. Sua posição foi acompanhada por outros seis ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para derrubar as leis questionadas.
Na tese fixada por Mendonça, as normas estaduais e municipais que busquem regular o uso da língua portuguesa, inclusive no contexto educacional, extrapolam a competência legislativa que é reservada ao governo federal. Essa interpretação vem sendo adotada pelo STF em julgamentos recentes de casos semelhantes envolvendo tentativas de barrar o uso da linguagem neutra.
A única divergência partiu do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a autonomia dos municípios para definir o conteúdo educacional em suas redes de ensino. Para Zanin, não haveria violação constitucional no trecho das leis que assegura o ensino da língua portuguesa conforme as normas legais e diretrizes nacionais, especialmente aquelas estabelecidas com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e nas normas da reforma ortográfica aprovada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Apesar disso, Zanin considerou inadequada a parte das normas que estabelecia punições a professores e estudantes pelo uso de variações linguísticas. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o voto divergente, mas ambos foram voto vencido diante da maioria que se alinhou ao entendimento do relator André Mendonça
POLÍTICA
Deputada Índia Armelau (PL-RJ) crítica decisão de ministro do STJ que decidiu que: “tomar celular da mão da vítima não caracteriza roubo”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz provocou debate ao absolver um réu sob o argumento de que “tomar o celular da mão da vítima não configura roubo, mas furto”. A decisão, publicada nesta semana, foi alvo de críticas, incluindo da deputada federal Índia Armelau (PL-RJ), que classificou o entendimento como “perigoso” e “distante da realidade”.
O caso analisado pelo STJ envolvia um homem que, em 2020, arrancou um telefone celular das mãos de uma mulher em uma rua de São Paulo. O ministro Schietti considerou que, como não houve ameaça ou violência explícita no momento da ação, o crime deveria ser enquadrado como furto (quando não há intimidação) e não roubo (quando há uso de força ou grave ameaça).
A deputada Índia Armelau rebateu a decisão em suas redes sociais:
“Como pode tirar um objeto da mão de alguém não ser roubo? Essa interpretação coloca a população em risco e favorece criminosos”, escreveu.
Especialistas divididos
Enquanto alguns juristas defendem que a distinção entre furto e roubo deve seguir critérios técnicos rigorosos, outros argumentam que a realidade da criminalidade urbana exige interpretação mais ampla. Para o criminalista
Leonardo Pantaleão, a decisão do STJ “ignora o constrangimento implícito na ação”.
O STJ ainda pode reavaliar o caso em recurso. Enquanto isso, a discussão reacende o debate sobre a aplicação das leis penais em casos de crimes contra o patrimônio.
POLÍTICA
“Censura legalizada no Brasil”, diz deputado Mauricio Marcon sobre placar de regulação das redes no STF
Deputado federal Maurício Marcon (Podemos‑RS) afirmou que o que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à regulação das redes sociais se configura como “censura legalizada no Brasil”. Ele alertou que as decisões do tribunal podem estabelecer precedentes que permitem às plataformas silenciar vozes e conteúdos – especialmente de opositores ao governo – com respaldo jurídico
O STF analisa medidas propostas pela Advocacia‑Geral da União (AGU) para formas de regulação das redes sociais, como planejamento de mecanismos de remoção de conteúdo e responsabilização das plataformas.
Marcon defende que isso pode resultar em “censura total”, com o poder judicial e o governo passando a controlar o que pode ser dito online.
O deputado descreveu o projeto como “PL da Censura” em referência ao PL 2630/2020 (“PL das fake news”), que seus opositores acusam de fechar o espaço democrático de debate.
POLÍTICA
Flávio Dino volta pela regulação das redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta quarta-feira a favor da ampliação da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A manifestação ocorre no julgamento que pode modificar profundamente a interpretação do Marco Civil da Internet e impactar o funcionamento das redes sociais no Brasil.
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente limita a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial prévia. Para Dino, esse modelo é insuficiente diante do cenário atual de desinformação, discurso de ódio e crimes virtuais. “A liberdade de expressão não pode ser escudo para a impunidade digital”, afirmou o ministro em seu voto.
Segundo Dino, as plataformas devem ser responsabilizadas por não agirem prontamente diante de notificações extrajudiciais em casos específicos, como crimes contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, apologia ao terrorismo e conteúdos patrocinados com informações ilícitas. Nesses casos, o ministro entende que a exigência de decisão judicial prévia pode ser flexibilizada.
O ministro também propôs que a atuação das empresas seja fiscalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um modelo provisório de autorregulação supervisionada, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.
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