POLÍTICA
8 de Janeiro: Idosa de 74 anos, sem mobilidade, corre risco de vida em prisão, filha faz vídeo emocionada pedindo prisão domiciliar
Vildete da Silva Guardia, de 74 anos, está detida no presídio de Santana, em São Paulo, desde junho de 2024, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A idosa, que sofre de diversas comorbidades e utiliza cadeira de rodas, enfrenta sérios problemas de saúde, incluindo depressão e pensamentos suicidas, conforme relatado por sua defesa .  
Sua filha, Paula Guardia Felipi, divulgou um vídeo emocionado nas redes sociais, apelando por prisão domiciliar para a mãe. No vídeo, Paula expressa preocupação com o estado de saúde de Vildete e afirma que a prisão está colocando a vida da mãe em risco.
A situação de Vildete não é isolada. A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV) encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, uma lista de 20 presos pelos atos de 8 de janeiro que enfrentam graves problemas de saúde e solicitam soltura humanitária.
A defesa de Vildete e sua família esperam que a Justiça considere sua idade avançada e estado de saúde debilitado para conceder prisão domiciliar, garantindo tratamento adequado e preservando sua dignidade.
A situação de Vildete da Silva Guardia destaca a importância de avaliar as condições de saúde dos detentos e garantir que os direitos humanos sejam respeitados, mesmo em casos de crimes graves.
POLÍTICA
Deputada Índia Armelau (PL-RJ) crítica decisão de ministro do STJ que decidiu que: “tomar celular da mão da vítima não caracteriza roubo”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz provocou debate ao absolver um réu sob o argumento de que “tomar o celular da mão da vítima não configura roubo, mas furto”. A decisão, publicada nesta semana, foi alvo de críticas, incluindo da deputada federal Índia Armelau (PL-RJ), que classificou o entendimento como “perigoso” e “distante da realidade”.
O caso analisado pelo STJ envolvia um homem que, em 2020, arrancou um telefone celular das mãos de uma mulher em uma rua de São Paulo. O ministro Schietti considerou que, como não houve ameaça ou violência explícita no momento da ação, o crime deveria ser enquadrado como furto (quando não há intimidação) e não roubo (quando há uso de força ou grave ameaça).
A deputada Índia Armelau rebateu a decisão em suas redes sociais:
“Como pode tirar um objeto da mão de alguém não ser roubo? Essa interpretação coloca a população em risco e favorece criminosos”, escreveu.
Especialistas divididos
Enquanto alguns juristas defendem que a distinção entre furto e roubo deve seguir critérios técnicos rigorosos, outros argumentam que a realidade da criminalidade urbana exige interpretação mais ampla. Para o criminalista
Leonardo Pantaleão, a decisão do STJ “ignora o constrangimento implícito na ação”.
O STJ ainda pode reavaliar o caso em recurso. Enquanto isso, a discussão reacende o debate sobre a aplicação das leis penais em casos de crimes contra o patrimônio.
POLÍTICA
“Censura legalizada no Brasil”, diz deputado Mauricio Marcon sobre placar de regulação das redes no STF
Deputado federal Maurício Marcon (Podemos‑RS) afirmou que o que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à regulação das redes sociais se configura como “censura legalizada no Brasil”. Ele alertou que as decisões do tribunal podem estabelecer precedentes que permitem às plataformas silenciar vozes e conteúdos – especialmente de opositores ao governo – com respaldo jurídico
O STF analisa medidas propostas pela Advocacia‑Geral da União (AGU) para formas de regulação das redes sociais, como planejamento de mecanismos de remoção de conteúdo e responsabilização das plataformas.
Marcon defende que isso pode resultar em “censura total”, com o poder judicial e o governo passando a controlar o que pode ser dito online.
O deputado descreveu o projeto como “PL da Censura” em referência ao PL 2630/2020 (“PL das fake news”), que seus opositores acusam de fechar o espaço democrático de debate.
POLÍTICA
Flávio Dino volta pela regulação das redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta quarta-feira a favor da ampliação da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A manifestação ocorre no julgamento que pode modificar profundamente a interpretação do Marco Civil da Internet e impactar o funcionamento das redes sociais no Brasil.
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente limita a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial prévia. Para Dino, esse modelo é insuficiente diante do cenário atual de desinformação, discurso de ódio e crimes virtuais. “A liberdade de expressão não pode ser escudo para a impunidade digital”, afirmou o ministro em seu voto.
Segundo Dino, as plataformas devem ser responsabilizadas por não agirem prontamente diante de notificações extrajudiciais em casos específicos, como crimes contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, apologia ao terrorismo e conteúdos patrocinados com informações ilícitas. Nesses casos, o ministro entende que a exigência de decisão judicial prévia pode ser flexibilizada.
O ministro também propôs que a atuação das empresas seja fiscalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um modelo provisório de autorregulação supervisionada, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.
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