POLÍTICA
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Marçal contra Tabata Amaral
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato Pablo Marçal (PRTB) contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi tomada em razão de declarações feitas por Tabata durante uma entrevista ao canal do YouTube do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão judicial exige que o jornal publique a resposta de Marçal em até um dia depois de a campanha do candidato fornecer o material a ser veiculado, devido à proximidade das eleições.
Na entrevista, Tabata acusou Marçal de diversos crimes, incluindo lavagem de dinheiro e homicídio. “Marçal financia sua campanha de forma ilegal, e a Justiça não vem conseguindo responder a isso, mas o bom é que quem decide é o povo”, afirmou a deputada durante a entrevista, divulgada há três semanas.
Em outra parte da entrevista, Tabata também chamou Marçal de “mentiroso” e “safado”.
O que dizem os envolvidos
A campanha de Tabata Amaral informou que já recorreu da decisão. O advogado do jornal Estadão, Afrânio Afonso Ferreira, afirmou que a publicação também vai recorrer. Segundo Ferreira, o jornalista que conduzia a entrevista interveio e corrigiu as afirmações de Tabata .
“É recente, até, decisão do Supremo que tem repercussão geral e diz que a empresa jornalística só deve ser responsabilizada caso tenha deixado de enfatizar a incorreção”, destacou o advogado do Estadão. “E o jornalista fez exatamente isso, disse na hora que a informação dita por ela não constava nos processos.”
Em primeira instância, o pedido de direito de resposta de Marçal havia sido negado. No entanto, na terça-feira 1, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiram por unanimidade conceder o direito de resposta ao candidato.
O relator Regis de Castilho afirmou que as declarações de Tabata Amaral extrapolaram o direito à liberdade de expressão, configurando um ataque pessoal ofensivo. “Não há dúvidas de que acabou por incidir na figura proibida constante no caput do artigo 58 ao delinear tais frases”, explicou Castilho.
Contudo, a corte negou o pedido de Marçal para retirar a entrevista do ar, permitindo que o conteúdo continue disponível. A entrevista em questão foi ao ar no dia 13 de setembro.
Justiça entende que declarações prejudicam a imagem de Marçal
Segundo o relator, algumas declarações da candidata ultrapassaram os limites legais. Entre elas, a frase “para além de um palhaço, você é um criminoso”.
O magistrado relator do caso também destacou outra afirmação de Tabata que prejudicou a imagem de Marçal. Ela sugeriu que ele utilizaria meios ilegais durante a campanha, como caixa dois e envolvimento com tráfico de drogas.
“São sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado e tisnam a honorabilidade do candidato”, escreveu o relator. “As imputações desprovidas de substrato fático desinformam e incutem no eleitorado uma pecha inverídica atribuída ao representado.”
O juiz de primeira instância havia negado o pedido. Para ele, “tais informações são pertinentes ao debate e ao conhecimento público, durante a campanha eleitoral, em prestígio à liberdade de expressão e à livre circulação das ideias, bem assim ao princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral em conteúdo divulgado na internet”.
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